Pessoal, criamos hoje um abaixo-assinado para que o Governo Federal assuma a responsabilidade pela compra e distribuição para os estados, dos medicamentos para o tratamento da Doença de Wilson. Ele será encaminhado para o Deputado Federal pelo RJ, Romário. Ele luta por esse tipo de causa e é a pessoa mais honesta no meio político.
O link para a assinatura está aqui, assine e poderemos começar a mudar a história das nossas vidas!
Dica: Quando clicarem no link ele vai para uma tela onde vcs tem que preencher o nome, sobrenome, e-mail, endereço e cidade e é aí que está o "pulo do gato". O site é dos EUA, então ao lado de State (que são os estados americanos), tem uma opção tipo, other country (fora dos EUA)? vcs tem que clicar ali. Aí onde estava State, passara a aparecer Country, é só selecionar Brazil, assinar e ok! QQ dúvida me chamem!
Juntos faremos a diferença!
Força Sempre!
http://www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/governo-federal-compre-e-distribua-para-os-estados-os-medicamentos-para-tratamento-da-doen%C3%A7a-de-wilson?share_id=sLTHpKVHYy&utm_campaign=share_button_action_box&utm_medium=facebook&utm_source=share_petition
Nossos objetivos
O objetivo do nosso Blog é compartilhar nossas experiências bem como divulgar a DW para tentar minimizar diagnósticos tardios por falta de informação por parte de alguns profissionais da saúde, o que acarreta graves consequências e sequelas irreversíveis para os portadores da DW. Que possamos estar juntos sem desistir da luta. Creio na força do amor e na superação dos obstáculos impostos pela vida. Juntos somos força, somos amor, somos vida.
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
PORTARIA Nº 848, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. (ATUALMENTE EM VIGOR)
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 848, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2011.
O
Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições,
Considerando
a necessidade de se atualizar parâmetros sobre a Doença de Wilson no Brasil e
de diretrizes nacionais para diagnóstico,
tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando
que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de
consenso técnico-científico e são
formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação
e posologia;
Considerando
as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS no 9, de 10 de março de 2010;
Considerando
a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- RDC/ANVISA No 28, de 9 de maio de
2008; e Considerando a avaliação do
Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE e do Departamento de
Atenção Especializada - DAE/SAS,
resolve:
Art.
1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - DOENÇA DE WILSON.
§ 1º - O
Protocolo objeto deste Artigo, que contêm o conceito geral da Doença de Wilson,
critérios de diagnóstico, critérios de
inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e
avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
§ 2º - É
obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de
medicamento nele previsto.
§ 3º - É
obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos
potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados
ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da Doença de Wilson, o que
deverá ser formalizado por meio da
assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o
modelo integrante do Protocolo.
§ 4º - Os
gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e
pactuações, deverão estruturar a rede assistencial,
definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos
indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Fica revogada a Portaria SAS/MS No- 844, de 31 deoutubro de 2002.
HELVÉCIO
MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas
Doença de
Wilson
1 - METODOLOGIA DE
BUSCA DA LITERATURA
Para
a análise de eficácia dos tratamentos específicos da doença de Wilson, foram
realizadas buscas nas bases Medline/Pubmed e Cochrane e selecionados para
avaliação meta-análises, revisões sistemáticas e ensaios clínicos randomizados,
controlados e duplocegos publicados até 01/11/2010.
Na
base Medline/Pubmed, foi utilizada a estratégia "Hepatolenticular
Degeneration" [Mesh] limitada a Humans, Clinical Trial. Das 40 referências
encontradas, apenas 1 ensaio clínico foi evidenciado. Na base Cochrane,
utilizou-se a expressão Hepatolenticular Degeneration. Meta-análise sobre
doença de Wilson não foi encontrada.
Foram
consultados ainda o UpToDate, versão 17.3, no site http://www.uptodateonline.com, livros-texto e artigos não indexados para a elaboração deste Protocolo.
2 - INTRODUÇÃO
A
doença de Wilson (DW) é uma doença genética com manifestações clínicas
consequentes a um defeito no metabolismo do cobre, o que leva a seu acúmulo.
Descrita pela primeira vez por Kinnear Wilson(1) em 1912, caracteriza-se por
ter uma herança autossômica recessiva. O gene envolvido é o ATP7B, situado no
braço longo do cromossomo 13. Aproximadamente
1 em 30.000 indivíduos é homozigoto para a doença; os heterozigotos não a
desenvolvem, não necessitando, portanto, ser tratados. O gene ATP7B, contido em
uma área do DNA de aproximadamente 80 kb, contém 22 éxons transcritos em um RNA mensageiro de
aproximadamente 7,8 kb que tem alta expressão no fígado. Existem diversos tipos de mutações neste gene que podem causar
a DW(2).
A
absorção de cobre proveniente da dieta excede as quantidades diárias
necessárias. Sua excreção pelos hepatócitos na bile é essencial para a
manutenção da homeostase deste metal (3). Aparentemente o produto do gene ATP7B
está presente no sistema de Golgi e é fundamental para o transporte de cobre
através das membranas das organelas intracelulares. Ausência ou função diminuída do ATP7B reduz a
excreção hepática de cobre e causa acúmulo do metal na DW(2).
Ceruloplasmina
é uma glicoproteína sintetizada no fígado e contém 6 átomos de cobre por molécula.
O defeito no transporte intracelular acarreta diminuição na incorporação de
cobre na ceruloplasmina. Acredita-se que a ausência de cobre na ceruloplasmina
deixe a molécula menos estável, sendo o motivo pelo qual o nível circulante
desta glicoproteína nos pacientes com DW está reduzido(2).
Quando
a capacidade de acúmulo de cobre no fígado é excedida ou quando há dano
hepatocelular, ocorre liberação de cobre
na circulação, elevando-se o nível de cobre sérico não ligado à ceruloplasmina.
Este cobre circulante deposita-se em tecidos extra-hepáticos. Um dos principais
locais de deposição é o cérebro, causando dano neuronal e sendo responsável
pelas manifestações neurológicas e psiquiátricas da DW (2).
As
manifestações clínicas devem-se, principalmente, ao acometimento hepático e do
sistema nervoso central (2), sendo extremamente
variáveis (3). Sem tratamento, a doença evolui para insuficiência hepática, doença
neuropsiquiátrica, falência hepática e morte. As manifestações hepáticas podem variar de um
quadro assintomático até cirrose descompensada. Alguns casos podem se apresentar
como hepatite fulminante (3). As manifestações clínicas do sistema nervoso
central podem, em algumas situações, ser a forma de apresentação da doença. Os
sinais e sintomas mais frequentes são anormalidades motoras similares às da
doença de Parkinson, incluindo distonia, hipertonia, rigidez, tremores e
disartria. Até 20% dos pacientes podem ter sintomas exclusivamente
psiquiátricos, muito variáveis, incluindo depressão, fobias, comportamento compulsivo,
agressivo ou antissocial (3). A DW também pode causar dano renal (nefrocalcinose,
hematúria, aminoacidúria), hemólise, hipoparatireoidismo, artrite, artralgias,
osteoartrose, miocardiopatias e arritmias.
O
tratamento medicamentoso e transplante hepático são as opções terapêuticas.
Também deve ser adotada dieta com baixa quantidade de cobre, principalmente nas
fases iniciais da doença. Os alimentos com quantidade mais elevada de cobre são
frutos do mar, chocolate, amêndoas, café, feijão, fígado, cogumelos e soja (3).
Contudo, a dieta isoladamente não é suficiente para o tratamento.
O
transplante deve ser reservado para pacientes com doença hepática terminal ou
fulminante (2,3).
O
tratamento medicamentoso é baseado na administração de quelantes e sais de
zinco (4). Os quelantes são penicilamina(5), dimercaprol (british anti-Lewisite
- BAL), trientina (6,7) e tetratiomolibdato. Agem removendo e destoxificando o
cobre intra e extracelular. BAL não é usado por ter inúmeros efeitos adversos;
tetratiomolibdato não está registrado no Brasil. Um terço dos pacientes em uso
de penicilamina desenvolve efeitos adversos que justificam substituí-la por
trientina (8,9). Os sais de zinco diminuem a absorção intestinal de cobre (10).
Normalmente
o tratamento é iniciado com os quelantes, associados ou não aos sais de zinco,
para a remoção do excesso de cobre depositado. Alguns autores recomendam que,
após a remoção deste excesso pelos quelantes, os sais de zinco poderiam ser
utilizados em monoterapia para prevenir o reacúmulo do metal (11). Contudo,
esta conduta não é uniforme, pois há relatos na literatura de casos de piora neurológica
e de descompensação hepática progressiva refratária à reinstituição do
tratamento causadas pela interrupção dos quelantes (5).
3 - DIAGNÓSTICO
A
DW deve ser especialmente considerada em pacientes jovens com sintomas
extrapiramidais, nos com doença psiquiátrica atípica e naqueles com hemólise
inexplicada ou com manifestação de doença hepática sem outra causa aparente
(2). O diagnóstico é feito pela soma dos achados clínicos e laboratoriais. São
indicativos da doença, entre outros, a presença de anéis de Kayser-Fleisher na
córnea, níveis de ceruloplasmina sérica baixos, concentração hepática de cobre
elevada (acima de 250 mcg/g de tecido hepático seco) e excreção urinária de
cobre elevada (cobre urinário basal de 24 horas acima de 100 mcg) (2,12).
4 - CLASSIFICAÇÃO
ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID 10)
-
E83.0 Distúrbios do metabolismo do
cobre
5 - CRITÉRIOS DE
INCLUSÃO
Serão
incluídos neste Protocolo os pacientes com características que perfaçam quatro
ou mais pontos da seguinte tabela:
TABELA
1 – Escore para Diagnóstico de Doença de Wilson
SINTOMAS E SINAIS
|
PONTOS
|
Anel
de Kayser-Fleisher (exame por lâmpada de fenda)
Presente
Ausente
|
2
0
|
Sintomas
neuropsiquiátricos sugestivos (ou ressonância magnética cerebral típica)
Presente
Ausente
|
2
0
|
Anemia
hemolítica - teste de Coombs negativo
Presente
Ausente
|
1
0
|
TESTES LABORATORIAIS
|
|
Cobre
urinário (na ausência de hepatite aguda)
Normal
1-2x
o limite superior da normalidade (LSN)
Mais
de 2x LSN
Normal, mas mais de 5x LSN após
estímulo com 2 x 0,5 g de D-penicilamina
|
0
1
2
2
|
Cobre
hepático quantitativo
Normal
Até
5x LSN
Mais de 5x LSN
|
-1
1
2
|
Rodanina
positiva nos hepatócitos (quando o cobre quantitativo não for disponível)
Ausente
Presente
|
0
1
|
Ceruloplasmina
sérica (por nefelometria, normal > 20 mg/dl)
Normal
10-20
Menor de 10
|
0
1
2
|
ANÁLISE DE MUTAÇÕES
|
|
Doença
causada por mutações em ambos os cromossomos
Doença causada por mutação em um
cromossomo
Nenhuma mutaçãodetectada causadora
de doença
|
4
1
0
|
6 - CRITÉRIOS DE
EXCLUSÃO
Serão
excluídos os pacientes que apresentarem contraindicação ou hipersensibilidade
respectivamente a medicamento preconizado neste Protocolo.
7 - CASOS ESPECIAIS
O
uso de quelantes em gestantes deve contemplar a relação risco-benefício, pois a
interrupção do tratamento durante a gestação pode ter efeitos deletérios na
saúde materna(8). A penicilamina foi teratogênica em ratas quando usada em
doses 06 vezes superiores às maiores doses recomendadas para uso humano. Caso
se opte por seu uso, as doses não devem ir além de 1 g/dia, sugerindo-se não
ultrapassar 500 mg/dia durante o segundo e os dois primeiros meses do terceiro trimestre(2).
Devem ser utilizados 250 mg/dia nas últimas 6 semanas de gestação. Em casos de
parto cesáreo, deve-se manter a dose até a cicatrização completa da ferida
operatória(2).
Em
razão dos efeitos teratogênicos dos quelantes, alguns autores (14) têm sugerido
o uso de zinco durante a gestação; outros sugerem a manutenção dos quelantes
nas doses preconizadas abaixo, pelo risco do desencadeamento de anemia hemolítica
ou de insuficiência hepática aguda com a interrupção do tratamento. Em razão
disso, fica a critério médico optar pelo medicamento que considere menos
arriscado para o caso.
8 - TRATAMENTO
O
tratamento de escolha da DW é o medicamentoso, que deve se manter até quando
dele o doente se beneficie. O transplante hepático, que tem a vantagem de
corrigir o defeito metabólico subjacente, deve ser reservado como terapia alternativa
em casos graves, terminal ou fulminante, ou refratários. Pode ser realizado com
quelantes que promovem a excreção renal de cobre depositado em excesso nos
tecidos e com medicamentos que diminuem a absorção intestinal de cobre. A
escolha entre eles depende de manifestações clínicas, laboratoriais ou
histológicas de atividade da doença. Se presentes, o tratamento com quelantes
deve ser priorizado; se ausentes, o tratamento visando à diminuição da absorção
de cobre pode ser suficiente. Pacientes com DW também devem ser orientados a
manter uma dieta com baixas quantidades de cobre e, quando utilizada a
penicilamina, recomenda-se a utilização simultânea de 25 mg/dia de piridoxina a
fim de evitar a deficiência desta vitamina.
TRATAMENTO COM
QUELANTES
Penicilamina
e trientina são os quelantes disponíveis para o tratamento da DW(2,3,8) por sua
comprovada eficácia. As manifestações neurológicas de alguns pacientes podem
piorar após o início da administração de penicilamina devido à realocação dos
depósitos de cobre, podendo haver recuperação da piora inicial com a continuidade
do uso (3,9). Até 30% dos pacientes em uso de penicilamina desenvolvem efeitos
adversos que impedem a manutenção do tratamento com o medicamento. Desta forma,
sugere-se priorizar a trientina.
TRATAMENTO COM
MEDICAMENTOS QUE DIMINUEM A ABSORÇÃO INTESTINAL
O
acetato de zinco age induzindo a produção de metalotioneína, um quelante de
metais com maior afinidade com o cobre do que com o zinco. Após quelado, o
cobre presente no tubo digestivo não pode ser absorvido e é eliminado pelas
fezes. Como há secreção salivar e gástrica de cobre, pode ocorrer balanço
negativo de cobre também com este tratamento. Tem sido utilizado como terapia
de manutenção em casos diagnosticados por rastreamento em uma fase subclínica
para evitar o reacúmulo de cobre nos que já responderam à penicilamina ou para
potencializar os quelantes em pacientes sem adequada resposta terapêutica,
principalmente em casos neuropsiquiátricos. Também pode ser uma opção para os
intolerantes à penicilamina. Em uma série de casos com 17 pacientes tratados
com acetato de zinco e com seguimento médio de 14 anos, os com manifestações exclusivamente neurológicas
mostraram melhor resposta ao tratamento apenas com acetato de zinco em comparação
aos com manifestações hepáticas, especialmente moderadas ou graves. Desta
forma, a terapia inicial com acetato de zinco pode ser considerada para
pacientes apenas com manifestações neurológicas ou manifestações hepáticas
leves(11). Inexiste apresentação comercial disponível do acetato de zinco,
podendo ser ele produzido em farmácias de manipulação.
8.1 - FÁRMACOS
-
Penicilamina: cápsulas de 250 mg.
-
Trientina: cápsulas de 250 mg.
-
Piridoxina: comprimidos de 50 mg ou solução oral de 1 mg/ml e 10 mg/ml.
8.2 - ESQUEMAS DE ADMINISTRAÇÃO
-
Penicilamina - deve-se iniciar com 250 mg/dia, aumentando-se a dose em 250
mg/dia semanalmente (8) até 1.000 a 1.500 mg/dia,dividida em 2 a 4
administrações diárias (3) sempre em jejum (1 hora antes ou 2 horas após as
refeições).
A
dose pediátrica é de 20 mg/kg/dia, igualmente fracionada.
Na
fase de manutenção, usualmente 4 a 6 meses após o início do tratamento, a dose
pode ser reduzida para 750 a 1.000 mg/dia, dividida em duas administrações.
-
Piridoxina - 25 mg/dia concomitantemente à penicilamina.
-
Trientina - deve-se iniciar com dose de 500 a 700 mg/dia para crianças e de 750
a 1.000 mg/dia para adultos, em 3 a 4 doses diárias (250 mg de 6 em 6 horas ou
de 8 em 8 horas). As doses máximas permitidas são de 1.500 mg/dia para crianças
e de 2.000 mg/dia para adultos. O medicamento deve ser sempre tomado em jejum.
-
Acetato de zinco - deve-se iniciar com dose de 170 mg (50 mg de zinco
elementar) a cada 8 horas. Preferencialmente, deve ser usado pelo menos 1 hora
antes ou 1 hora após as refeições, o que, em alguns casos, ocasiona sintomas dispépticos.
Nestas situações, sugere-se que o medicamento seja tomado junto às refeições,
mas deve-se titular a necessidade de aumento de dose pela medida do cobre
sérico livre (3).
8.3 - TEMPO DE TRATAMENTO
- CRITÉRIOS DE INTERRUPÇÃO
O
tratamento da DW deve ser contínuo e ininterrupto. O principal fator para o
sucesso terapêutico é a adesão adequada ao esquema medicamentoso proposto(2).
Alguns pacientes desenvolvem reação febril, com rash cutâneo e proteinúria nos primeiros
7 a 10 dias de tratamento com penicilamina, estando, nesta eventualidade,
indicada a sua interrupção. Em alguns casos, é possível retomar a penicilamina
com doses menores associadas a corticosteroide. Não havendo melhora, pode ser necessária
a troca para acetato de zinco. Ao longo do tratamento com penicilamina também
podem ocorrer proteinúria, leucopenia, trombocitopenia, anemia aplásica, síndrome
nefrótica, síndrome de Goodpasture, síndrome miastênica, síndrome semelhante ao
lúpus eritematoso sistêmico, reações alérgicas com febre, artralgias e
linfadenopatia generalizada. Em todas estas situações, a penicilamina deve ser substituída
por um medicamento alternativo(3), trientina ou acetato de zinco, conforme o
caso.
Os
pacientes que, após o início do uso de quelantes, estiverem com cobre urinário
de 24 horas abaixo de 500 mcg/dl associado a cobre sérico livre abaixo de 10
mcg/dl, podem ter a dose de quelante reduzida ou substituída por doses de manutenção
de acetato de zinco, sendo mantida a monitorização com cobre sérico livre para
certificação da adesão à prescrição do medicamento e da dieta. Com a
interrupção dos quelantes, pode haver casos de piora neurológica e também de
descompensação hepática progressiva refratária à reinstituição do tratamento.
8.4 - BENEFÍCIOS
ESPERADOS
Os
benefícios esperados com o tratamento são aumento da expectativa de vida e
diminuição da sintomatologia, com melhora da qualidade de vida.
9 - MONITORIZAÇÃO
O
benefício do tratamento pode ser monitorizado pela avaliação da melhora dos
sinais e sintomas clínicos e da adequada excreção de cobre urinário e redução
de cobre sérico livre (não ligado à ceruloplasmina).
A
dosagem de cobre urinário de 24 horas deve ser avaliada ao final do primeiro
mês. São esperados valores acima de 2.000 mcg/dia para se considerar adequada a
excreção urinária de cobre. Este valor começa a diminuir em aproximadamente 3
meses de uso do medicamento, após os quais a medida de cobre sérico livre passa
a ser a principal medida da adesão ao tratamento. Com o uso adequado do
medicamento, o cobre sérico livre deve ser menor do que 10 mcg/dl. Após o
correto ajuste da dose, a monitorização pelo cobre sérico livre deve ser feita
a cada 6 a 12 meses.
Não
há indicação de repetição de biópsia hepática para monitorização do tratamento.
Devido
aos potenciais efeitos adversos hematológicos e renais envolvendo o uso de
penicilamina, recomenda-se, a critério médico, exame físico (incluindo exame da
pele, linfonodos e temperatura corporal), exame qualitativo de urina, dosagem sérica
de creatinina e hemograma completo com plaquetometria a cada semana no primeiro
mês, a cada 14 dias nos primeiros 5 meses de tratamento e, após, mensalmente
(9). A avaliação da função hepática (aminotransferases/ transaminases - AST/TGO
e ALT/TGP, bilirrubinas e fosfatase alcalina) deve ser realizada a cada 6 meses
enquanto o paciente estiver em uso do medicamento.
A
penicilamina deve ser interrompida se houver proteinúria acima de 1 g/dia,
redução da depuração da creatinina endógena ou cilindros com hemácias ou
leucócitos ao exame qualitativo de urina. É objeto de debate a suspensão da
penicilamina com níveis menores de proteinúria, mas alguns autores preconizam
sua suspensão a partir do momento em que 02 cruzes de proteína sejam
encontradas ao exame qualitativo de urina.(15)
O
uso de trientina pode causar anemia ferropriva pela ação quelante sobre o ferro
da dieta. Pacientes em risco ou em uso prolongado devem ser monitorizados
quanto à presença de deficiência de ferro.
10 -
REGULAÇÃO/CONTROLE/AVALIAÇÃO PELO GESTOR
Recomenda-se
que os pacientes sejam atendidos em serviços que contem com especialistas em
Gastroenterologia e Neurologia.
Devem
ser observados os critérios de inclusão e exclusão de pacientes neste Protocolo,
a duração e a monitorização do tratamento, bem como a verificação periódica das
doses prescritas e dispensadas e a adequação de uso dos medicamentos.
11 - TERMO DE
ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE – TER
É
obrigatória a informação ao paciente ou a seu responsável legal dos potenciais
riscos, benefícios e efeitos adversos relacionados ao uso dos medicamentos
preconizados neste protocolo. O TER (Modelo Abaixo) é obrigatório ao se
prescrever medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
(MODELO)
TERMO DE ESCLARECIMENTO E
RESPONSABILIDADE PENICILAMINA E TRIETINA
Eu,
________________________(nome do(a) paciente), declaro ter sido informado(a)
claramente sobre benefícios, riscos, contraindicações e principais efeitos
adversos relacionados ao uso de penicilamina e trientina indicadas para o
tratamento da doença de Wilson.
Os
termos médicos foram explicados e todas as dúvidas foram resolvidas pelo médico
____________________ (nome do médico que prescreve).
Assim,
declaro que fui claramente informado(a) de que o medicamento que passo a receber
pode trazer as seguintes melhoras:
-
aumento da expectativa de vida;
-
diminuição da sintomatologia com melhora da qualidade de vida.
Fui
também claramente informado(a) a respeito das seguintes contraindicações,
potenciais efeitos adversos e riscos do uso dos medicamentos:
-
há evidências de riscos ao feto com o uso da penicilamina; portanto, caso
engravide, devo avisar imediatamente o médico, sem interromper o tratamento;
-
não se sabe ao certo os riscos ao feto com o uso da trientina; portanto, caso
engravide, devo avisar imediatamente o médico, sem interromper o tratamento;
-
efeitos adversos da penicilamina - principais: reações alérgicas (coceira,
vermelhidão na pele), náuseas, vômitos, diarreia, dor no estômago, diminuição
ou perda do paladar, diminuição das células brancas e vermelhas do sangue (que
devem ser muito controladas), fraqueza nos músculos, zumbidos, agitação,
ansiedade, queda de cabelo, visão borrada; mais raros: inflamação do pâncreas,
inflamação dos pulmões, síndromes miastênicas (dificuldade para respirar,
falar, mastigar, engolir, visão dupla e fraqueza nos músculos) e síndromes
lúpicas (bolhas na pele, dor no peito e dor nas juntas), proteinúria e síndrome
nefrótica;
-
efeitos adversos da trientina - principais: cansaço, fraqueza, dor no estômago,
azia, alterações na pele, cãibras, deficiência de ferro; casos mais graves
incluem lúpus eritematoso sistêmico e distonias;
-
contraindicado em casos de hipersensibilidade (alergia) ao fármaco ou a
componentes da formulação;
-
o risco da ocorrência de efeitos adversos aumenta com a superdosagem.
Estou
ciente de que este medicamento somente pode ser utilizado por mim, comprometendo-me
a devolvê-lo caso não queira ou não possa utilizá-lo ou se o tratamento for
interrompido. Sei também que continuarei a ser atendido(a), inclusive em caso
de desistir de usar o medicamento.
Autorizo
o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde a fazerem uso de informações
relativas ao meu tratamento, desde que assegurado o anonimato.
(
) Sim ( ) Não
Meu
tratamento constará do seguinte medicamento:
(
) penicilamina
(
) trientina
Local:
Data:
|
||
Nome
do paciente:
|
||
Cartão
Nacional de Saúde:
|
||
Nome
do responsável legal:
|
||
Documento
de identificação do responsável legal:
|
||
_____________________________________
Assinatura
do paciente ou do responsável legal
|
||
Médico
responsável:
|
CRM:
|
UF:
|
__________________________
Assinatura
e carimbo do médico
Data:____________________
|
OBSERVAÇÃO: Este Termo é obrigatório ao se
solicitar o fornecimento de medicamento do Componente Especializado de Assistência
Farmacêutica (CEAF) e deverá ser preenchido em duas vias: uma será arquivada na
farmácia, e a outra, entregue ao usuário ou a seu responsável legal.
12 - REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
1
- Wilson SAK. Progressive lenticular degeneration: a familial nervous disease
associated with cirrhosis of the liver. Brain 1912;34:295.
2
- Roberts EA, Schilsky ML. AASLD PRACTICE GUIDELINES - Diagnosis and Treatment
of Wilson Disease: An Update. Hepatology 2008;47(6):2089-2111.
3
- Cox DW, Roberts EA. Wilson´s Disease. In: Feldman M, Scharschmidt BF,
Sleisenger MH. Sleisenger & Fordtrans´s Gastrointestinal and Liver Disease.
6ª ed. Philadelphia: WB Saunders Company; 1998. pp.1104-1112.
4
- Anderson LA, Hakojarvi SL, Boudreaux SK. Zinc acetate treatment in Wilson's
disease. Ann Pharmacother 1998;32(1):78-87
5
- Czlonkowska A, Gajda J, Rodo M. Effects of long-term treatment in Wilson's
disease with D-penicillamine and zinc sulphate. J Neurol 1996;243(3):269-73.
6
- Walshe JM. Treatment of Wilson's disease with trientine (triethylene tetramine)
dihydrochloride. Lancet 1982;1(8273):643-7.
7.
Dubois RS, Rodgerson DO, Hambidge KM. Treatment of Wilson's disease with triethylene
tetramine hydrochloride (Trientine). J Pediatr Gastroenterol Nutr
1990;10(1):77-81
8
- Lacy C, Armstrong L, Goldman M, Lance L. Drug Information Handbook. 18ª ed.
Lexi-Comp Inc. 2009. pp.1247-1249.
9
- Brewer GJ, Terry CA, Aisen AM et al. Worsening of neurological symptoms in
patients with Wilson´s disease with initial penicilamina therapy. Arch Neurol
1987;44:490.
10
- Sturniolo GC, Mestriner C, Irato P, Albergoni V, Longo G, D'Inca R. Zinc
therapy increases duodenal concentrations of metallothionein and iron in
Wilson's disease patients. Am J Gastroenterol 1999;94(2):334-8.
11-
Linn FH, Houwen RH, van Hattum J, van der Kleij S, van Erpecum KJ. Long-term
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domingo, 18 de agosto de 2013
PORTARIA SAS/MS nº 844, de 31 DE OUTUBRO DE 2002. (REVOGADA PELA PORTARIA Nº 848, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011, ACIMA)
PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
DOENÇA DE WILSON
Penicilamina, Trientina e Acetato de Zinco.
Portaria SAS/MS nº 844, de 31 de outubro de 2002.
Equipe Técnica: Guilherme Becker Sander, Paulo D. Picon e Karine Medeiros Amaral
Consultor: Angelo Alves de Mattos
Editores: Paulo Dornelles Picon e Alberto Beltrame
1. INTRODUÇÃO
A doença de Wilson (DW) é uma doença genética que produz um defeito no metabolismo do cobre. Foi descrita pela primeira vez por Kinnear Wilson2 em 1912. Caracteriza-se por ter uma herança autossômica recessiva, sendo o gene envolvido o ATP7B, situado no braço longo do cromossoma 13. Aproximadamente 1 em 30.000 indivíduos são homozigotos para essa doença, sendo que os heterozigotos não a desenvolvem e não precisam ser tratados. O gene ATP7B está contido em uma área do DNA de aproximadamente 80 kb,
contém 22 éxons transcritos em um RNA mensageiro de aproximadamente 7,8 kb que tem alta expressão no fígado. Diversos tipos de mutações nesse gene podem causar a DW. A absorção de cobre proveniente da dieta excede as quantidades diárias necessárias. Sua excreção pelos hepatócitos na bile é essencial para a manutenção da homeostase deste metal. Aparentemente o produto do gene ATP7B está presente no aparato de Golgi e é fundamental para o transporte do cobre através das membranas das organelas intracelulares. A ausência ou função diminuída do ATP7B reduz a excreção hepática de cobre e causa o acúmulo deste metal na DW.
A ceruloplasmina é uma glicoproteína sintetizada no fígado que contém 6 átomos de cobre por molécula. O defeito no transporte intra-celular de cobre leva a uma diminuição na incorporação de cobre na ceruloplasmina. Acredita-se que a ausência de cobre na ceruloplasmina deixe a molécula menos estável, sendo o motivo pelo qual o nível circulante de ceruloplasmina nos pacientes com doença de Wilson está diminuído. Quando a capacidade de acúmulo de cobre no fígado é excedida ou quando há dano hepatocelular, há a liberação de cobre na circulação e o nível de cobre sérico não ligado à ceruloplasmina torna-se elevado. O cobre circulante deposita-se em tecidos extrahepáticos, e um dos principais locais para a sua deposição é o cérebro, causando dano neuronal e sendo responsável pelas manifestações neurológicas e psiquiátricas da DW.
As manifestações clínicas da DW devem-se, principalmente, ao acometimento hepático e do sistema nervoso central, sendo extremamente variáveis. Sem tratamento, a doença evolui para insuficiência hepática, doença neuropsiquiátrica, falência hepática e morte. As manifestações hepáticas podem variar de um quadro assintomático até casos com cirrose descompensada. Alguns indivíduos podem se apresentar com hepatite fulminante.
As manifestações clínicas do sistema nervoso central podem, em alguns casos, ser a forma de apresentação da doença. Os sinais e sintomas mais freqüentes são anormalidades motoras similares às da doença de Parkinson, incluindo distonia, hipertonia, rigidez, tremores e disartria. Em até 20% dos casos, os pacientes podem ter sintomas exclusivamente psiquiátricos, sendo estes muito variáveis e incluindo depressão, fobias, comportamento compulsivo, agressivo ou anti-social. A DW também pode causar dano renal (nefrocalcinose, hematúria, aminoacidúria), hemólise, hipoparatireoidismo, artrite, artralgias, osteoartrose, cardiomiopatia e arritmias.
A DW deve ser especialmente considerada em pacientes jovens com sintomas extrapiramidais, em pacientes com doença psiquiátrica atípica e naqueles com hemólise inexplicada ou manifestações de doença hepática sem outra causa aparente. O diagnóstico é feito pela soma dos achados clínicos e laboratoriais. São indicativos da doença, além dos sinais e sintomas expostos acima, a presença de anéis de Kayser-Fleisher na córnea, ceruloplasmina sérica baixa, concentração hepática de cobre elevada e excreção urinária de cobre elevada.
As opções para o tratamento são farmacológicas e o transplante hepático. Também se deve seguir dieta com baixa quantidade de cobre, principalmente nas fases iniciais da doença. Os alimentos com quantidade mais elevada de cobre são os frutos do mar, chocolate, amêndoas, café, feijão, fígado, cogumelos e soja. Contudo, a dieta isoladamente nunca é suficiente para o tratamento.
O transplante deve ser reservado para pacientes com doença hepática terminal ou fulminante. O tratamento farmacológico é baseado em quelantes e sais de zinco. Os quelantes são a penicilamina, a trientina e o tetratiomolibdato, que agem removendo e detoxificando o cobre intra e extracelular, sendo que a maior experiência de uso é com a penicilamina. O tetratiomolibdato ainda não foi incorporado à prática clínica. Os sais de zinco agem diminuindo a absorção intestinal de cobre. Normalmente o tratamento é iniciado com os quelantes que são usados, associados ou não aos sais de zinco, na remoção do excesso de cobre depositado. Alguns autores recomendam que, após a remoção pelos quelantes do excesso de cobre depositado, os sais de zinco poderiam ser utilizados em monoterapia para prevenir o reacúmulo de cobre. Contudo essa conduta não é uniforme, pois existem relatos na literatura de casos de piora neurológica e também de descompensação hepática progressiva refratária à reinstituição do tratamento causadas pela interrupção dos quelantes.
2. CLASSIFICAÇÃO CID 10
E83.0 Distúrbios do Metabolismo do Cobre
3. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Serão incluídos pacientes enquadrados em um dos seguintes casos:
a) presença de pelo menos 2 dos seguintes critérios: (1) Presença de anéis de Kayser-Fleischer em exame de lâmpada de fenda realizado por oftalmologista; (2) concentração sérica de ceruloplasmina reduzida; (3) cobre sérico livre acima de 25 μg/dl (calculado da seguinte forma: cobre sérico total - (ceruloplasmina em mg/dl x 3,15));
b) cobre urinário basal de 24 h acima de 100 μg associado a ceruloplasmina reduzida;
c) concentração hepática de cobre acima de 250 μg por grama de tecido hepático seco.
4. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Não deverão ser incluídos pacientes que:
a) tiverem contra-indicação ao uso das medicações propostas neste Protocolo;
b) não concordarem com os termos do Consentimento Informado.
5. SITUAÇÕES ESPECIAIS
5.1. Pacientes gestantes
A penicilamina foi teratogênica em ratas quando usada em doses seis vezes superiores às maiores doses recomendadas para uso humano, enquanto a trientina foi teratogênica em ratas com doses similares às usadas em humanos. O emprego de quelantes em mulheres gestantes deve contemplar a relação riscobenefício, pois a parada do tratamento durante a gestação pode ter efeitos deletérios na saúde materna.
Caso se opte pelo seu uso, as doses não devem ir além de 1g por dia, sugerindo-se não ultrapassar a dose de 500 mg/dia durante o segundo trimestre e os dois primeiros meses do terceiro trimestre. Deve-se utilizar 250 mg/dia nas últimas seis semanas de gestação, sendo que nos casos em que o parto foi cesáreo devese manter esta dose até a cicatrização da ferida operatória. Mulheres em uso de penicilamina não devem amamentar. Não se sabe se a trientina é excretada no leite materno, recomendando-se cautela na
administração deste medicamento para mulheres durante a amamentação.
Por causa dos efeitos teratogênicos dos quelantes, alguns autores têm sugerido o uso de zinco durante a gestação, sendo que outros sugerem a manutenção dos quelantes nas doses preconizadas acima pelo risco do desencadeamento de anemia hemolítica ou de insuficiência hepática aguda com a interrupção do tratamento.
6. TRATAMENTO
6.1. Fármacos
6.1.1. Primeira linha
A penicilamina é considerada o quelante de primeira escolha para a DW. Até 30% dos pacientes desenvolvem efeito adverso sério com o uso desse medicamento, o que requer a sua substituição por um quelante alternativo. As manifestações neurológicas de alguns pacientes tendem piorar após o início da penicilamina devido à realocação dos depósitos de cobre, podendo haver recuperação dessa piora inicial com o uso continuado.
6.1.2. Segunda linha
A trientina é considerada o agente de escolha para ser usado por pacientes que não tolerarem o uso de penicilamina. Esse medicamento parece ter uma ação quelante menor do que a penicilamina, mas tem um menor número de efeitos adversos. Seu uso continuado pode causar anemia ferropriva, pela ação quelante sobre o ferro da dieta.
6.1.3. Terceira linha
O acetato de zinco tem sido utilizado como terapia de manutenção para evitar o reacúmulo de cobre em pacientes que já responderam à penicilamina ou para potencializar os quelantes em casos sem adequada resposta ao tratamento, principalmente neuropsiquiátricos. Também pode ser uma opção para pacientes intolerantes tanto à penicilamina quanto à trientina ou nos diagnosticados por rastreamento e que nunca tiveram sinais e sintomas da doença.
Observação: Não existe apresentação comercial disponível do medicamento acetato de zinco; ele pode ser produzido em farmácias de manipulação.
6.2. Esquemas de Administração
6.2.1. Penicilamina
Inicia-se com 250 mg/dia, aumentando-se a dose em 250 mg/dia semanalmente até se atingir 1.000 a 1.500 mg/dia divididas em 3 a 4 doses diárias. A penicilamina deve ser sempre administrada em jejum (uma hora antes ou duas horas depois das refeições).
A dose pediátrica é de 20 mg/kg/dia igualmente fracionados. Recomenda-se a utilização simultânea de piridoxina 25 mg por dia a fim de evitar a deficiência dessa vitamina.
6.2.2. Trientina
Inicia-se com 500-750 mg por dia para crianças e 750-1000 mg para adultos divididos em 3 a 4 doses diárias (250 mg de 6 em 6 h ou de 8 em 8 h). O medicamento deve ser sempre tomado em jejum (uma hora antes ou duas horas depois das refeições), sendo que a cápsula não pode ser partida, aberta ou mastigada, mas tomada inteira.
As doses máximas permitidas são de 1.500 mg por dia para crianças e de 2.000 mg por dia para adultos. O medicamento deve sempre ser mantido sobre refrigeração.
6.2.3. Acetato de zinco
Iniciar com 50 mg de zinco elementar de 8 em 8 h. Preferencialmente deve ser usado pelo menos uma hora antes ou uma hora depois das refeições, o que pode, por vezes, ocasionar sintomas dispépticos. Nesses casos, sugere-se que a dose de zinco seja tomada junto às refeições, mas devendo-se titular a necessidade de aumento de dose através da medida do cobre sérico livre.
6.3. Tempo e Critérios de Interrupção do Tratamento
O tratamento da DW deve ser contínuo e ininterrupto. O principal fator do qual dependerá o sucesso do tratamento é a adesão adequada do paciente ao esquema farmacológico proposto. Alguns desenvolvem uma reação febril, com rash cutâneo e proteinúria, nos primeiros 7 a 10 dias de tratamento com penicilamina, sendo indicada sua interrupção. Embora seja possível a retomada do tratamento com penicilamina, usando-se doses menores associadas a corticóide, a troca para trientina parece ser mais segura.
Ao longo do tratamento com penicilamina também podem ocorrer proteinúria, leucopenia, trombocitopenia, anemia aplásica, síndrome nefrótica, síndrome de Goodpasture, síndrome miastênica, síndrome semelhante ao lúpus eritematoso sistêmico e reações alérgicas com febre, artralgias e linfadenopatia generalizada. Em todas essas situações a penicilamina deve ser substituída por um dos medicamentos alternativos propostos.
Os pacientes que após o início de quelantes estiverem com cobre urinário de 24 h abaixo de 500 μg associado a um cobre livre sérico abaixo de 10 μg/dl, podem ter a dose de quelante reduzida ou substituída por doses de manutenção de acetato de zinco, sendo mantida a monitorização com cobre sérico livre para certificação da adesão à prescrição do medicamento e da dieta. Com a interrupção dos quelantes, pode haver piora neurológica e descompensação hepática progressiva refratária à reinstituição do tratamento.
7. MONITORIZAÇÃO
O benefício do tratamento pode ser monitorado através da melhora dos sinais e sintomas clínicos e da adequada excreção de cobre urinário e redução no cobre sérico livre (não ligado à ceruloplasmina).
A dosagem do cobre urinário de 24 horas dever ser avaliada ao final do primeiro mês, esperando-se encontrar valores superiores a 2.000 μg por dia para se considerar uma excreção urinária de cobre adequada.
Este valor começa a diminuir em aproximadamente 3 meses de uso do medicamento, após os quais a medida do cobre sérico livre passa a ser a principal medida da adesão ao tratamento. Espera-se que, com o uso adequado da medicação, o cobre sérico livre fique abaixo de 10 μg/dl10. Após o correto ajuste da dose, a monitorização através do cobre sérico livre deve ser feita a cada 6 a 12 meses.
Não há indicação de repetição de biópsia hepática para monitorização do tratamento. Devido aos potenciais efeitos adversos hematológicos e renais sérios envolvendo o uso de penicilamina, recomendam-se exame qualitativo de urina e hemograma completo com plaquetas a cada duas semanas nos primeiros seis meses de tratamento e, após, mensalmente.
Testes de função hepática devem ser realizados a cada seis meses enquanto o paciente estiver em uso do medicamento.
8. BENEFÍCIOS ESPERADOS
Os benefícios esperados com o tratamento da DW são aumento da expectativa de vida e diminuição da sintomatologia com melhora na qualidade de vida.
9. CONSENTIMENTO INFORMADO
É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso dos medicamentos preconizados neste Protocolo, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura de Termo de Consentimento Informado.
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